Material Educativo
Versão 1.0

Planejamento Reprodutivo e a Hierarquização de Ligações Parentais no Contexto de Famílias LGBTQIA+

Tiago José de Oliveira Gomes
Publicado em 27 de abril de 2026

Planejamento reprodutivo e a hierarquização de ligações parentais no contexto de famílias LGBTQIA+

Oct 27, 2026 · @Tiago Oliveira

Revisão crítica da literatura | 2015–2025

Resumo

Esta revisão examina as estratégias de planejamento reprodutivo e os processos de hierarquização das ligações parentais em famílias chefiadas por pessoas LGBTQIA+ entre 2015 e 2025. Articulando a antropologia do parentesco, os estudos sobre tecnologias reprodutivas e a literatura empírica em psicologia familiar, sustenta-se que a primazia atribuída ao vínculo biogenético, quando se verifica, resulta de dispositivos jurídicos, biomédicos e culturais historicamente situados; laços parentais consistentes e o bem-estar da prole prescindem dela. A síntese organiza-se em quatro eixos:

  1. vias de reprodução assistida e suas mediações tecnológicas, com atenção ao quadro normativo brasileiro;
  2. regimes de hierarquização e negociação dos papéis parentais;
  3. reconhecimento jurídico-institucional e suas assimetrias;
  4. desfechos psicossociais para mães, pais e crianças.

Ao final, discutem-se o estatuto da parentalidade de pessoas trans como objeto substantivo da pesquisa — lacuna é o nome que o recorte cisnormativo lhe deu — e as dimensões interseccionais (raça, classe, território, status migratório) que estratificam o acesso a essas vias.

Palavras-chave: planejamento reprodutivo; famílias LGBTQIA+; hierarquização parental; técnicas de reprodução assistida; gestação compartilhada; parentalidade de pessoas trans; parentesco queer.

1. Introdução

As formas de família passaram, nas últimas três décadas, por reconfigurações de tal envergadura que mobilizaram um campo inteiro de releituras antropológicas e filosóficas do parentesco. Strathern (1992), em After Nature, demonstrou como as tecnologias reprodutivas desestabilizaram a aparente naturalidade do laço de sangue e deslocaram o parentesco para o terreno explícito da escolha, da negociação e do enquadramento jurídico-tecnológico. Butler (2002), ao interrogar se o parentesco seria sempre já heterossexual, problematizou os dispositivos discursivos que condicionam o reconhecimento de certas configurações familiares e relegam outras à abjeção. Preciado (2008, 2020) situou as biotecnologias reprodutivas no interior de regimes farmacopornográficos que regulam corpos, gametas e filiações. Nesse horizonte conceitual inscreve-se o engajamento crescente de indivíduos e casais LGBTQIA+ com as técnicas de reprodução assistida (TRA) — inseminação artificial heteróloga, fertilização in vitro (FIV), gestação compartilhada, cessão temporária do útero — e com a adoção e os arranjos de coparentalidade, vias que produzem formas novas de parentalidade biológica, gestacional, genética, jurídica e social.

A noção de hierarquização das ligações parentais, tal como aqui mobilizada, designa os processos pelos quais famílias, sistemas jurídicos e instituições atribuem pesos diferenciais a tipos distintos de vínculo — biológico, gestacional, genético, legal, afetivo. Em famílias chefiadas por pessoas LGBTQIA+, essas hierarquias são objeto de construção ativa: estabelecem-se, contestam-se e renegociam-se nas práticas cotidianas, nos roteiros familiares, nos documentos jurídicos e nas interações com o Estado e com os serviços de saúde.

O recorte 2015–2025 cobre um período de transformação jurídico-normativa substantiva no Brasil e fora dele. A sucessão de resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre TRA — Resoluções nº 2.121/2015, nº 2.168/2017, nº 2.232/2019, nº 2.283/2020, nº 2.294/2021 e, em vigor, a Resolução CFM nº 2.320/2022 — consolidou um quadro normativo que se distancia, em pontos determinados, dos regimes anglófonos hegemônicos na literatura aqui revisada (CFM, 2022).

Nota terminológica preliminar. A literatura empírica internacional revisada concentrou-se majoritariamente em casais de mulheres cisgêneras lésbicas e em casais de homens cisgêneros gays. Esse recorte amostral não corresponde ao escopo biomedicamente possível das técnicas em questão nem à diversidade efetiva das famílias LGBTQIA+. A gestação compartilhada (ROPA), por exemplo, pode ser realizada por duas pessoas com útero e ovários funcionais — configuração que inclui casais de mulheres lésbicas, casais formados por homens trans ou pessoas transmasculinas que mantêm capacidade gestacional, casais com pessoas não binárias e arranjos não reduzíveis a nenhuma dessas categorias. O texto sustenta, por isso, a seguinte distinção:

  • ao referir o que a técnica permite, a linguagem ancora-se em capacidades reprodutivas (pessoas com útero, pessoas com gônadas femininas, pessoas que produzem oócitos, pessoas que produzem espermatozoides);
  • ao referir o que a literatura empírica documentou, mantêm-se as categorias empregadas pelos próprios estudos (casais lésbicos, casais gays, mães lésbicas), com explicitação dessa restrição amostral;
  • ao referir como as famílias se autocompreendem, usam-se os termos que elas próprias mobilizam.

2. Vias de reprodução assistida

2.1. Inseminação artificial heteróloga e regimes de doação

A inseminação artificial heteróloga — internacionalmente designada donor insemination (DI) ou artificial insemination by donor (AID) — permanece entre as principais vias de acesso à parentalidade para pessoas com útero que buscam a concepção sem participação reprodutiva direta de um parceiro que produza espermatozoides. A literatura empírica disponível concentra-se em casais de mulheres lésbicas e em mulheres solteiras. No plano internacional, a decisão central do planejamento reprodutivo recai sobre o tipo de doador — anônimo, conhecido ou de identidade revelada —, escolha com implicações longitudinais para as narrativas familiares, para o acesso futuro da criança a informações sobre as origens genéticas e para a eventual inscrição do doador na geografia afetiva da família.

Malmquist (2015) examina o caso sueco, no qual a transição progressiva para regimes de doação com identidade revelada se inscreve em compromissos sociais mais amplos com o direito da criança ao conhecimento das próprias origens. O cenário brasileiro rege-se por outro princípio: a Resolução CFM nº 2.320/2022 mantém o anonimato obrigatório entre doador e receptor e admite exceção apenas para a doação entre parentes de até quarto grau de um dos parceiros, desde que não incorra em consanguinidade (CFM, 2022). A diferença é estrutural e redefine o horizonte de possibilidades do planejamento reprodutivo no país. Os arranjos de coparentalidade entre pessoas com útero e doadores conhecidos vêm ganhando terreno; neles, o planejamento reprodutivo incorpora, ex ante, a negociação dos papéis parentais futuros e dos limites de envolvimento. Franklin (2022) examina as construções de paternidade gay nesses arranjos e evidencia o trabalho relacional implicado na definição de quem ocupa quais lugares parentais.

2.2. Gestação compartilhada (ROPA) e parentalidade biogenética

A técnica internacionalmente conhecida como reciprocal IVF ou shared motherhood — em que uma pessoa provê o oócito e outra gesta o embrião resultante — é designada, na nomenclatura clínica brasileira, ROPA (Recepção de Oócitos da Parceira) e, na regulação do CFM, gestação compartilhada. A Resolução CFM nº 2.320/2022, Capítulo II, item 2, estabelece que

"é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina",

definida como

"a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira" (CFM, 2022).

A fórmula regulatória — união homoafetiva feminina — restringe formalmente o reconhecimento da técnica a uma única configuração, embora seu escopo biomédico seja mais amplo: a técnica é executável em qualquer configuração formada por duas pessoas com útero e ovários funcionais, o que inclui casais de mulheres lésbicas, casais em que um dos parceiros é homem trans ou pessoa transmasculina com capacidade gestacional ou produção de oócitos preservadas, e arranjos com pessoas não binárias. Ao adotar a categoria "feminina", a norma pode erguer barreiras de acesso para pessoas trans e não binárias com útero mesmo quando clinicamente elegíveis — tensão entre o escopo biomédico da técnica e seu enquadramento normativo que demanda elaboração interpretativa em documentos como o Protocolo Municipal de São Paulo (2024).

A modalidade constituiu-se como tecnologia singular para a parentalidade biogenética compartilhada: permite que duas pessoas estabeleçam, ao mesmo tempo, conexão biológica com a criança — genética em uma, gestacional na outra. Bower-Brown e colaboradoras (2023), em estudo com casais de mulheres lésbicas, examinam os significados atribuídos ao parentesco biogenético em famílias formadas por essa via e identificam narrativas em que o sangue da pessoa gestante, ao "irrigar" o embrião proveniente do oócito da outra, serve de símbolo da coparentalidade. Em estudo correlato, Golombok e colaboradoras (2023) verificam que a qualidade dos vínculos parento-filiais em famílias formadas por gestação compartilhada é comparável à de outros tipos familiares formados por TRA, sem vantagem consistente para a pessoa que forneceu o oócito nem para a que gestou.

2.3. Cessão temporária do útero e parentalidade entre pessoas que não gestam

Para configurações familiares formadas por duas ou mais pessoas sem aparato gestacional próprio — cenário que a literatura empírica associa tipicamente a casais de homens cisgêneros gays, mas que inclui casais formados por mulheres trans, pessoas transfemininas e arranjos diversos —, a cessão temporária do útero (designação adotada pela regulação brasileira; CFM, 2022) constitui a principal via para a parentalidade com conexão genética. Internacionalmente, a técnica é designada gestational surrogacy. A normativa brasileira impõe condições próprias:

  • a cedente temporária deve manter parentesco de até quarto grau com um dos parceiros;
  • na impossibilidade, autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina;
  • é vedado o caráter comercial;
  • a cedente não pode ser doadora dos oócitos ou dos embriões (CFM, 2022).

Essas exigências afastam o cenário brasileiro do estadunidense, do canadense e do mexicano, e configuram desigualdade material no acesso a essa via.

Teschlade e Peukert (2019), em estudo conduzido na Alemanha com casais de homens cisgêneros gays, analisam o "trabalho de fronteira" em que tais casais se engajam para delimitar os contornos do parentesco e administrar o envolvimento de terceiros no espaço familiar. Em chave comparativa, Jung (2024) examina os caminhos reprodutivos de homens gays em Taiwan e mostra como configurações culturais, jurídicas e econômicas modulam as modalidades de gestação acessadas e os significados conferidos às conexões genéticas e gestacionais.

2.4. Reprodução transnacional e estratificação do acesso

As restrições legais à cessão temporária do útero e a outras TRA em diversos países alimentaram um circuito consolidado de viagens reprodutivas transnacionais. No Brasil, a vedação ao caráter comercial e a exigência de parentesco impulsionam parte das pessoas com recursos suficientes a buscar arranjos no exterior — sobretudo nos Estados Unidos, no Canadá e, anteriormente, em jurisdições latino-americanas. O acesso a essas vias estratifica-se por classe, cidadania, racialização e contexto jurídico nacional, o que produz desigualdades no interior das próprias comunidades LGBTQIA+. Roberts (2012), em análise de longo alcance sobre a racialização das tecnologias reprodutivas, evidencia como o mercado global de gametas e de gestação organiza fluxos racializados de provisão e consumo, nos quais mulheres do Sul global são recorrentemente postas na posição de provedoras corporais para projetos parentais do Norte. NeJaime (2017) demonstra, no contexto estadunidense, como a doutrina jurídica da "natureza da parentalidade" interage com as TRA para reconhecer diferencialmente as reivindicações parentais, privilegiando com frequência as conexões biogenéticas em detrimento de pais e mães não biológicos.

2.5. Vias reprodutivas de pessoas trans

A parentalidade de pessoas trans não é caso periférico nem nota de rodapé. Homens trans e pessoas transmasculinas com útero e ovários funcionais podem gestar, com ou sem interrupção da hormonização (Light et al., 2014; MacDonald et al., 2016). Mulheres trans e pessoas transfemininas podem preservar gametas antes do início da hormonização, ou utilizar gametas armazenados em projetos parentais via cessão temporária do útero ou parceria (Mattawanon et al., 2018). Riggs e colaboradores (2020) documentam, em pesquisa qualitativa de fôlego, as estratégias pelas quais pessoas trans constroem projetos parentais, com frequência diante de sistemas de saúde despreparados (cf. também Pyne, 2012; Toze, 2018). No Brasil, Almeida (2012) descreve os silêncios institucionais e os arranjos familiares forjados por homens trans no exercício da parentalidade.

Do ponto de vista biomédico, configurações reprodutivas que envolvem pessoas trans com útero e ovários funcionais podem mobilizar tanto a inseminação artificial heteróloga quanto a gestação compartilhada (ROPA), ainda que a regulação em vigor restrinja formalmente esta última à categoria "união homoafetiva feminina" (CFM, 2022). A interpretação ampliativa dessa fórmula, de modo a incluir configurações com pessoas trans, é objeto de debate clínico, jurídico e bioético em curso.

No quadro normativo brasileiro, a Resolução CFM nº 2.265/2019 — vigente durante a maior parte do recorte temporal aqui considerado — dispôs sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, contemplando acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonização e cuidado cirúrgico (CFM, 2019). A resolução foi revogada pela Resolução CFM nº 2.427/2025, sustada por decreto legislativo do Congresso Nacional, suspensa por decisão judicial e, em outubro de 2025, restabelecida por decisão do STF — quadro em rápida transformação, que demanda acompanhamento continuado. No município de São Paulo, o Protocolo para o Cuidado Integral à Saúde de Pessoas Trans, Travestis e com Vivências de Variabilidade de Gênero (3ª ed. revisada e ampliada, 2024; articulado à Portaria SMS nº 36/2023, que consolida a Rede Sampa Trans) reconhece, entre as ações da rede municipal, "consulta e acompanhamento em saúde sexual e reprodutiva" como dimensão constitutiva do cuidado, articulando-a a ambulatórios de referência regional vinculados ao SUS (São Paulo, 2024; Souza et al., 2023). A prática clínica nesses serviços tem produzido evidência de que o planejamento reprodutivo é demanda concreta e crescente de pessoas trans, e exige articulação entre a atenção básica, os serviços especializados em TRA e as linhas de cuidado em saúde sexual e reprodutiva.

3. Hierarquias e negociação dos papéis parentais

3.1. A escolha de quem gesta

Em configurações em que duas pessoas têm útero e ovários funcionais — situação clinicamente compatível com a inseminação artificial heteróloga e com a gestação compartilhada (ROPA) —, a decisão sobre quem conduzirá a primeira gestação configura momento decisivo do planejamento reprodutivo, com repercussões para a hierarquização subsequente dos vínculos. Eriksson Kirsch e Evertsson (2022) estudam, em casais de mulheres lésbicas suecas, o "se revezar" como prática que articula registro pragmático (manejo da fertilidade, desejos corporificados de gestar) e registro simbólico (busca de igualdade entre as parceiras). Tais negociações desnaturalizam os papéis biológicos e gestacionais e os mostram como objetos explícitos de planejamento e atribuição relacional. Embora o estudo se restrinja a casais de mulheres lésbicas cisgêneras, a dinâmica documentada — a negociação ativa sobre quem gesta — é potencialmente aplicável a outras configurações em que ambas as pessoas têm capacidade gestacional, tema que demanda investigação empírica própria.

3.2. Vínculo biogenético versus prática de cuidado

Achado consistente na literatura revisada — e já consolidado na produção brasileira — é que o vínculo biogenético não determina a qualidade do laço parental nem a segurança do apego infantil. Pontes, Féres-Carneiro e Magalhães (2017) examinam a homoparentalidade feminina no Brasil — categoria utilizada pelas autoras — e identificam que vínculos biológicos e afetivos coexistem e se interpenetram nas dinâmicas familiares; a pessoa parental não biológica constrói seu lugar no cuidado cotidiano. Liu (2025) documenta processo análogo em lares homoparentais não biológicos no Chile: ali a parentalidade se constitui na prática, sem lastro necessário em fatos biológicos dados. Tarnovski (2010), em etnografia pioneira sobre adoção e paternidade homossexual no Brasil, já argumentava que os "pais assumidos" se inscrevem em uma economia afetiva e jurídica na qual o vínculo se constrói no exercício, não se herda por substância.

3.3. Hierarquias de apego e qualidade do cuidado

Quintigliano e colaboradoras (2025) examinam as hierarquias de apego em famílias formadas por TRA — na amostra, casais de mulheres lésbicas, casais de homens gays e casais heterossexuais, predominantemente cisgêneros. A qualidade do cuidado, o funcionamento reflexivo parental e a ausência de rejeição predizem os apegos primários das crianças melhor do que a consanguinidade ou o gênero das figuras parentais. O achado dialoga com a tradição da teoria do apego e desestabiliza pressupostos essencialistas sobre a primazia do vínculo biológico. Bos (2013), em síntese de longa produção sobre famílias de mães lésbicas formadas por inseminação heteróloga, já estabelecera que tais famílias apresentam desfechos comparáveis ou superiores em múltiplas medidas de bem-estar infantil.

3.4. As perspectivas das crianças

Pesquisas que centram a perspectiva das crianças mostram que elas reconhecem e formam vínculos com múltiplas figuras parentais — incluídas figuras parentais não biológicas, doadores e gestantes. Côté e colaboradoras (2020) examinam, em famílias lesboparentais francesas, as perspectivas cruzadas de mães, doadores e crianças, e verificam que as crianças, em geral, identificam ambas as figuras parentais e elaboram compreensões matizadas das relações com os doadores. O dado sustenta a exigência metodológica e ética de centralizar a experiência vivida das crianças, em lugar de lhes impor hierarquias adultocêntricas.

4. Reconhecimento jurídico e heteronormatividade institucional

4.1. O direito como dispositivo de hierarquização

Os sistemas jurídicos atuam na reprodução das hierarquias parentais — e, por vezes, em sua contestação. Em diversas jurisdições, o reconhecimento parental ainda privilegia conexões biológicas e pressupostos cisheteronormativos, o que produz vulnerabilidades concretas para pais e mães não biológicos. NeJaime (2017) sustenta que o enquadramento da "natureza da parentalidade" no direito estadunidense desfavorece, como regra, as famílias LGBTQIA+, ao ancorar a filiação legal em fatos biológicos muitas vezes indisponíveis ou irrelevantes nas famílias formadas por TRA. No Brasil, a multiparentalidade é juridicamente possível desde a decisão do STF no RE 898.060/2016 e os Provimentos CNJ nº 63/2017 e nº 83/2019, mas sua efetivação cotidiana permanece desigual, à mercê do cartório e do juízo onde se pleiteia (Uziel, 2007; Mello, 2005). O reconhecimento documental da gestação compartilhada avançou nas uniões formalizadas; o de famílias formadas por cessão temporária do útero ainda exige, em geral, a via judicial. Nas configurações que envolvem pessoas trans, o reconhecimento parental enfrenta barreiras adicionais, ligadas ao desencontro entre identidade de gênero, registro civil e categoria parental atribuída.

4.2. Heteronormatividade nos serviços de saúde

Os serviços de saúde constituem outro território em que famílias LGBTQIA+ encontram fricções institucionais. Thorup, Sydsjö e Lampic (2022) identificam, na Suécia, menor satisfação de mães do mesmo sexo (na designação do estudo) com as interações em serviços de saúde, ainda que o tratamento social seja, no agregado, positivo — sinal da persistência de pressupostos cisheteronormativos nas práticas clínicas. No Brasil, ambulatórios de referência regional para a atenção integral a pessoas trans, travestis e com vivências de variabilidade de gênero, articulados ao SUS e às redes municipais (a exemplo da Rede Sampa Trans no município de São Paulo), têm-se consolidado como espaços de produção de cuidado especializado, ainda que com capilaridade desigual no território nacional (São Paulo, 2024; Souza et al., 2023). Na prática, esses serviços formam o território privilegiado para articular o cuidado relacionado à expressão de gênero e o planejamento reprodutivo — demanda crescente entre pessoas trans em idade reprodutiva.

4.3. Estratificação política do acesso

A variação entre legislações nacionais e subnacionais sobre casamento, adoção, acesso a TRA e cessão temporária do útero produz paisagens reprodutivas desiguais. Heston (2019) analisa como pais e mães LGBTQ+ constroem "utopias reais" de parentesco queerizado diante de restrições legais e sociais, com formas familiares que tanto desafiam quanto acomodam os marcos vigentes. A estratificação por classe, cidadania, racialização e território faz do planejamento reprodutivo em contextos LGBTQIA+ um campo atravessado por desigualdades estruturais; a escolha individual é apenas uma de suas camadas. As contribuições de Crenshaw (1991) sobre interseccionalidade e de Roberts (2012) sobre a racialização das tecnologias reprodutivas tornam-se centrais para uma análise materialmente situada.

5. Desfechos psicossociais

5.1. Bem-estar e ajustamento das crianças

A literatura empírica converge para uma conclusão central: não se identificam, de modo consistente, desvantagens para crianças criadas em famílias LGBTQIA+ em comparação com as criadas por pais e mães heterossexuais cisgêneros. Golombok e colaboradoras (2023) verificam que crianças em famílias formadas por gestação compartilhada apresentam desfechos comparáveis aos de outras configurações. Quintigliano e colaboradoras (2025) confirmam que a qualidade do cuidado determina a segurança do apego nas famílias LGBTQIA+ formadas por TRA; a estrutura familiar não a prediz.

5.2. Bem-estar parental, estresse e estigma

Thorup e colaboradoras (2022) identificam, entre mães do mesmo sexo (na designação do estudo), baixos níveis de estresse parental e padrões de divulgação precoce e aberta sobre a concepção por doador. Uma minoria das famílias, contudo, experimenta discriminação, tratamento institucional cisheteronormativo e estigmatização social — fatores que corroem o bem-estar parental. A literatura identifica com regularidade três fatores protetivos centrais:

  1. apoio social;
  2. reconhecimento jurídico;
  3. práticas institucionais inclusivas.

5.3. A compreensão das crianças sobre suas origens

Pesquisas sobre como as crianças compreendem suas origens — por concepção com doador, gestação compartilhada, cessão temporária do útero ou adoção — descrevem respostas predominantemente neutras ou positivas; a curiosidade, mais que o sofrimento, é a reação modal. Côté e colaboradoras (2020) documentam, em famílias lesboparentais francesas, compreensões matizadas das relações com os doadores. O conjunto dessas pesquisas sustenta a divulgação precoce e adequada à idade, articulada a uma comunicação familiar aberta.

6. Discussão

Cinco pontos estruturam a leitura da literatura revisada.

Primeiro, as famílias LGBTQIA+ mobilizam recursos biomédicos, jurídicos e sociais diversos para realizar projetos parentais, configurando paisagens reprodutivas heterogêneas e dinâmicas.

Segundo, a hierarquização das ligações parentais nessas famílias se constrói em práticas de cuidado, negociações relacionais, estratégias jurídicas e narrativas familiares; fatos biológicos isolados não a determinam. O processo confirma, no plano empírico, a desnaturalização do parentesco proposta por Strathern (1992) e Butler (2002).

Terceiro, marcos jurídicos e institucionais ainda impõem hierarquias que desfavorecem, como regra, pais e mães não biológicos, e exigem das famílias um trabalho permanente de gestão de vulnerabilidades.

Quarto, os desfechos psicossociais para pais, mães e crianças em famílias LGBTQIA+ são, no agregado, positivos; a qualidade do cuidado e o suporte social são os determinantes principais do bem-estar.

Quinto, um ponto metodológico-epistemológico: a literatura empírica disponível concentra-se de modo desproporcional em casais de mulheres lésbicas cisgêneras e em casais de homens gays cisgêneros. Configurações que envolvem pessoas trans, pessoas não binárias e pessoas que não se reconhecem nas categorias binárias "mãe" ou "pai" estão sub-representadas. A causa está menos na frequência ou na relevância dessas configurações do que nos instrumentos de pesquisa, nas categorias de recrutamento e nos marcos teóricos hegemônicos, historicamente moldados por pressupostos cisnormativos. Pesquisas futuras precisam ampliar amostras e, ao mesmo tempo, revisar as categorias com que as próprias amostras se constroem.

A leitura da literatura internacional anglófona pelo prisma do quadro normativo brasileiro revela tensões produtivas. O anonimato obrigatório nas doações de gametas afasta o regime brasileiro da tendência escandinava e britânica de garantir à criança o direito ao conhecimento das origens; a exigência de parentesco para a cessão temporária do útero impõe restrição sem paralelo nas jurisdições anglófonas; a regulação da gestação compartilhada inscreve no plano deontológico um reconhecimento clínico que ainda carece de elaboração jurídico-registral à altura — e cujo enquadramento em "união homoafetiva feminina" pede interpretação ampliativa que comporte configurações com pessoas trans e não binárias com útero. Essas particularidades tornam a pesquisa conduzida no Brasil insubstituível: a extrapolação da literatura estrangeira não a supre.

7. Conclusão

O planejamento reprodutivo em famílias LGBTQIA+ se realiza na interseção entre tecnologia biomédica, marcos jurídico-normativos e normas sociais. A hierarquização das ligações parentais, nesses contextos, é processo dinâmico e negociado, que desestabiliza pressupostos essencialistas sobre o vínculo biológico. A literatura sustenta que a estrutura familiar, em si, não determina o bem-estar de crianças nem de seus pais e mães; o que importa é a qualidade do cuidado, a disponibilidade de suporte social e o caráter inclusivo dos marcos jurídicos e institucionais que enquadram a vida familiar. Para a política familiar, a prática de saúde e a reforma jurídica, esses achados pedem marcos que reconheçam e sustentem a diversidade efetiva das formas familiares LGBTQIA+ — nelas incluídas, de modo substantivo, as configurações parentais de pessoas trans e não binárias — e que tomem as particularidades do quadro regulatório brasileiro como horizonte irredutível de pesquisa, ensino e intervenção. Pauta urgente para os próximos anos é a produção de pesquisa empírica que rompa com o recorte cisnormativo da literatura disponível e documente, com instrumentos teórica e metodologicamente adequados, as práticas reprodutivas e parentais em sua heterogeneidade efetiva.

Referências

Normas, resoluções e protocolos

Conselho Federal de Medicina. (2019). Resolução CFM nº 2.265, de 20 de setembro de 2019. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero. Diário Oficial da União, 9 jan. 2020, Seção I, p. 96.

Conselho Federal de Medicina. (2022). Resolução CFM nº 2.320, de 1º de setembro de 2022. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Diário Oficial da União, 20 set. 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2320_2022.pdf.

Conselho Nacional de Justiça. (2017). Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017.

Conselho Nacional de Justiça. (2019). Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019.

São Paulo (Município). Secretaria Municipal da Saúde. (2024). Protocolo para o cuidado integral à saúde de pessoas trans, travestis e com vivências de variabilidade de gênero no município de São Paulo (3ª ed. revisada e ampliada).

São Paulo (Município). (2023). Portaria SMS-G nº 36, de 20 de janeiro de 2023. Consolida a Rede Sampa Trans no âmbito da rede municipal de atenção à saúde.

Literatura empírica

Bos, H. M. W. (2013). Lesbian-mother families formed through donor insemination. In A. E. Goldberg & K. R. Allen (Eds.), LGBT-Parent Families (pp. 21–37). Springer. https://doi.org/10.1007/978-1-4614-4556-2_2

Bower-Brown, S., Shaw, K., McConnachie, A. L., et al. (2023). Biogenetic kinship in families formed through reciprocal IVF. Sociology. https://doi.org/10.1177/00380385231212398

Côté, I., Gross, M., Lavoie, K., et al. (2020). Perspectives croisées de mères, donneurs et enfants de familles lesboparentales en France. Émulations. https://doi.org/10.14428/EMULATIONS.032.07

Eriksson Kirsch, M., & Evertsson, M. (2022). Taking turns: lesbian couples' decision on the (first) birth mother in Sweden. Journal of Family Studies. https://doi.org/10.1080/13229400.2022.2098806

Franklin, M. J. (2022). Constructing gay fatherhood in known donor–lesbian reproduction. https://doi.org/10.1007/978-981-16-9451-6_11

Golombok, S., Shaw, K., McConnachie, A. L., et al. (2023). Mother–child relationships in families formed through shared biological motherhood. Human Reproduction. https://doi.org/10.1093/humrep/dead047

Heston, L. (2019). Queering kinship: LGBTQ+ parents and the making of real utopias. https://doi.org/10.7275/14228043

Jung, C. (2024). Queering relatedness: gay men's reproductive paths and family formation in Taiwan. https://doi.org/10.17863/cam.112309

Light, A. D., Obedin-Maliver, J., Sevelius, J. M., & Kerns, J. L. (2014). Transgender men who experienced pregnancy after female-to-male gender transitioning. Obstetrics & Gynecology, 124(6), 1120–1127.

Liu, X. (2025). Constructing parenthood in non-biological homoparental homes: negotiating caregiving roles among couples in Chile. Journal of Research in Social Science and Humanities. https://doi.org/10.56397/jrssh.2025.04.07

MacDonald, T., Noel-Weiss, J., West, D., et al. (2016). Transmasculine individuals' experiences with lactation, chestfeeding, and gender identity. BMC Pregnancy and Childbirth, 16, 106.

Malmquist, A. (2015). Pride and prejudice: lesbian families in contemporary Sweden (Tese de doutorado). Linköping University. https://doi.org/10.3384/DISS.DIVA-117933

Mattawanon, N., Spencer, J. B., Schirmer, D. A., & Tangpricha, V. (2018). Fertility preservation options in transgender people. Reviews in Endocrine and Metabolic Disorders, 19, 231–242.

NeJaime, D. (2017). The nature of parenthood. Yale Law Journal, 126(8), 2260–2381.

Pontes, M. F., Féres-Carneiro, T., & Magalhães, A. S. (2017). Homoparentalidade feminina: vínculos biológicos e afetivos na dinâmica familiar. Psicologia USP. https://doi.org/10.1590/0103-656420150175

Quintigliano, M., Carone, N., Speranza, A. M., et al. (2025). Factors associated with children's attachment hierarchy in lesbian, gay, and heterosexual families through assisted reproduction. Current Psychology. https://doi.org/10.1007/s12144-024-07248-y

Riggs, D. W., Pearce, R., Pfeffer, C. A., et al. (2020). Men, trans/masculine, and non-binary people's experiences of pregnancy loss. BMC Pregnancy and Childbirth, 20, 482.

Souza, T. R. C., Ciccone, F. H., Godoy, J. M., Pereira, M. V., Januário, E. A., Guingo, J., et al. (2023). Experiência do município de São Paulo na implantação de Serviços de Saúde Integral para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos, Assexuais e Pessoas com Vivência de Variabilidade de Gênero – LGBTIA+. BEPA – Boletim Epidemiológico Paulista, 20(220), 1–16.

Teschlade, J., & Peukert, A. (2019). Creating a family through surrogacy: negotiating parental positions, family boundaries and kinship practices. GENDER, 11(2). https://doi.org/10.3224/GENDER.V11I2.05

Thorup, E., Sydsjö, G., & Lampic, C. (2022). Same-sex mothers' experiences of equal treatment, parenting stress and disclosure to offspring. Human Reproduction. https://doi.org/10.1093/humrep/deac194

Literatura teórica e contextual

Almeida, G. (2012). Parentalidade trans: silêncios, lutas e novos arranjos familiares no Brasil. In Anais do Seminário Internacional Fazendo Gênero.

Butler, J. (2002). Is kinship always already heterosexual? differences, 13(1), 14–44.

Crenshaw, K. (1991). Mapping the margins: intersectionality, identity politics, and violence against women of color. Stanford Law Review, 43(6), 1241–1299.

Franklin, S., & McKinnon, S. (Eds.). (2001). Relative values: reconfiguring kinship studies. Duke University Press.

Mello, L. (2005). Novas famílias: conjugalidade homossexual no Brasil contemporâneo. Garamond.

Preciado, P. B. (2008). Testo Junkie: sex, drugs, and biopolitics in the pharmacopornographic era. Feminist Press.

Preciado, P. B. (2020). Yo soy el monstruo que os habla. Anagrama.

Pyne, J. (2012). Transforming family: trans parents and their struggles, strategies, and strengths. LGBTQ Parenting Network.

Roberts, D. (2012). Fatal invention: how science, politics, and big business re-create race in the twenty-first century. The New Press.

Strathern, M. (1992). After nature: English kinship in the late twentieth century. Cambridge University Press.

Tarnovski, F. L. (2010). "Pais assumidos": adoção e paternidade homossexual no Brasil contemporâneo (Tese de doutorado). PPGAS/Museu Nacional/UFRJ.

Toze, M. (2018). The risky womb and the unthinkability of the pregnant man. Feminism & Psychology, 28(2), 194–211.

Uziel, A. P. (2007). Homossexualidade e adoção. Garamond.

Última atualização: 27 de outubro de 2026